Segundo informativo da Receita Federal “Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.”.
Trata-se da consolidação de débitos do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído originalmente pela Medida Provisória 783, de 2017, convertida na Lei 13.496, de 2017.
Importante notar que a consolidação deve ser feita eletronicamente pelo acesso via o Portal do e-CAC, nos dias úteis das 7 às 21 horas e que a falta de consolidação no prazo acarretará o cancelamento do parcelamento.